A ação de impugnação de candidatura é de titularidade do Ministério Público, partidos, coligações e candidatos. Mas o eleitor pode também propor, sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de elegibilidade. Também pode propor uma notícia de incidência em causa de inelegibilidade.
Isso significa que se o cidadão encontrar alguma irregularidade numa candidatura pode apresentar à Justiça Eleitoral uma “petição fundamentada em duas vias, explicando que o candidato x está na lista do TCU [Tribunal de Constas da União] ou tem condenação por improbidade administrativa”, exemplifica o assessor Especial da Presidência do TSE Alfredo Renan Dimas e Oliveira. Este pedido também pode ser apresentado a promotoria.
“O juiz junta a notícia nos autos do pedido de registro [de candidatura] e intima o candidato para manifestação. A instrução do processo segue, no que couber, a regra da ação de impugnação do registro”, diz o assessor. O juiz poderá pedir ainda alguma diligência para verificar a veracidade do que está sendo alegado na notícia. Depois, proferirá sua sentença, pelo deferimento ou indeferimento do registro da candidatura.
Existe ainda a possibilidade de, mesmo sem a impugnação ou sem a notícia, o juiz conhecer, de ofício, uma causa de inelegibilidade, quando ciente por outra forma. Um exemplo é quando a autoridade tem ciência pelos jornais de que determinado candidato ao cargo de prefeito tem condenação criminal proferida por órgão colegiado.

Como os promotores fazem para saber se um candidato é ficha suja?
Para aumentar a agilidade na avaliação das candidaturas e aplicação da Lei da Ficha Limpa 135/2010, os próprios órgãos envolvidos em processos contra possíveis candidatos às prefeituras e câmaras municipais nas eleições deste ano alimentarão o SisConta Eleitoral. O sistema foi desenvolvido pela Procuradoria-Geral da República em 2012 para agilizar o trabalho de análise de registros de candidaturas feito pelos procuradores regionais, no caso de eleições gerais, e promotores eleitorais, nas eleições municipais.
De acordo com o procurador regional eleitoral no Rio de Janeiro, Sidney Madruga, a inovação desde ano é a inserção de dados de processos judiciais e disciplinares pelos próprios órgãos. Na versão anterior do sistema, as informações eram passadas ao Ministério Público, que as inseria no SisConta. Com isso, os promotores eleitorais terão acesso fácil a dados do Brasil todo.
"Eu peço para que informem se algum membro foi demitido por processo administrativo-disciplinar ou teve contas reprovadas, processo de improbidade administrativa. Se o foi, ele deverá alimentar o sistema, uma coisa muito simples de ser feita, e colocar ali o número do processo, o CPF dele. Com a base de dados, o procurador eleitoral ou promotor vai entrar no sistema, digitar o CPF e vai ver se o candidato é ficha suja. Em sendo ficha suja, o promotor imediatamente já pode impugnar e entrar com uma ação contra aquela candidatura. É uma coisa inédita que está sendo feita”.
