Durante sessão ordinária remota da Câmara Municipal de Ouricuri na última terça-feira,dia 08 de setembro, a presidente da Casa Legislativa Rodrigo Castor Adelucia Clea confirmou que as contas do exercício financeiro de 2016 do ex-prefeito Cezar de Preto serão votadas nesta quinta-feira dia 10, em sessão extraordinária virtual. O ex-prefeito ainda não foi notificado, mesmo assim a presidente da Casa, confirmou a sessão extra-ordinária.
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A presidente também anunciou que a partir da próxima terça-feira, dia 15 de setembro, as sessões da Câmara Municipal voltam acontecer de forma presencial no plenário da Casa Rodrigo Castor.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) enviou para a Câmara Municipal de Ouricuri , o processo nº 17100121-7 sobre o exercício financeiro do ex-prefeito Antônio César Araújo Rodrigues (César de Preto) do ano de 2016, e recomendou sua reprovação.
De acordo com o parecer prévio do relator Dirceu Rodolfo, o relatório de auditoria identificou diversas irregularidades. Entre elas está a despesa com admissão de pessoal e contratações temporárias. Ainda segundo o TCE, o ex-prefeito já foi notificado para que faça sua defesa.
Portanto, na reunião desta terça-feira (18), que acontece por videoconferência, a mesa diretora da Casa Rodrigo Castor deve encaminhar o processo para as comissões competentes. Após as devidas análises, a presidente da Câmara, Adelucia Cléa, deverá marcar a discussão e votação das contas de César de Preto.
Relembre o julgamento
Em fevereiro de 2019, a Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Ouricuri a rejeição das contas de governo de 2016 do ex-prefeito Cézar de Preto.
Conforme o documento, uma série de irregularidades ensejou o parecer pela rejeição das contas.
Entre elas estão:
-A extrapolação do limite da despesa total com pessoal,
-A aplicação de apenas 20,20% da receita corrente líquida na manutenção e desenvolvimento do ensino (o mínimo é 25%),
-A ausência de contribuições patronais devidas ao Regime Próprio de Previdência no montante de R$ 4.319.802,14,
-O não recolhimento das contribuições descontadas dos servidores no valor de R$ 323.167,92,
o descumprimento do artigo 42 da LRF que obriga o gestor a deixar saldo em caixa para cumprir -obrigações assumidas em final de mandato
-Nível de transparência considerado insuficiente.
Além disso, um auditoria especial também foi realizada na mesma prefeitura.
O objetivo era verificar a regularidade do recolhimento das contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social referente aos exercícios de 2013 a 2016.
O objeto da auditoria foi julgado irregular pela Segunda Câmara com aplicação de multa no valor de R$ 10 mil ao ex-prefeito Cezar de Preto.
(Com informações do TCE)