O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do promotor de Ouricuri-PE, Manoel Dias da Purificação Neto entrou com uma Ação Civil Pública junto a justiça contra o candidato a prefeito Botinha Coelho e a coligação “Juntos Somos Mais Fortes” por aglomeração na convenção partidária realizada em 16 de setembro de 2020.
A ação nº 0600286-93.2020.6.17.0082, pede reparação pelo dano moral coletivo causado pela coligação formada pelos partidos PSB, PT, PSC, AVANTE, PP, PSL, SOLIDARIEDADE, REPUBLICANOS E PL.
Conforme o MP, o evento partidário foi programado com a finalidade de as agremiações deliberarem acerca das coligações partidárias, escolhas de candidatos e outros assuntos. Entretanto, o que era para ser um evento voltado único e exclusivamente para os filiados dos partidos políticos (interna corporis), no intuito de procederem com as deliberações partidárias próprias do ato, tornou-se um verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário, contando com a presença de várias pessoas no local do evento.
O encontro de todas essas pessoas no mesmo ambiente gerou uma grande aglomeração, um verdadeiro showmício, causando a euforia, agitação e ainda mais aglomerações de pessoas no mesmo local”, declarou o MP.
O Ministério Público afirma ainda no documento que Percebe-se, por meio das imagens de vídeos, que os requeridos, pessoas físicas, pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito da cidade de Ouricuri, não somente contribuíram decisivamente para as aglomerações, como ainda incitaram o público a manifestarem o apoio, o que influenciou ainda mais os ânimos dos presentes.
“Todo esse cenário de encontro de pessoas, se deu num cenário de pandemia, mundialmente reconhecido, causado pelo novo coronavírus (COVID-19), vírus de alto poder de proliferação e contaminação das pessoas”, disse.
O MP requereu a justiça que a coligação “Juntos Somos Mais Fortes” se abstenha de realizar qualquer evento que gere aglomeração de pessoas em desacordo com as normas sanitárias, caso haja descumprimento seja o evento suspenso e aplicada multa no valor de R$ 50,000,00 (cinqüenta mil reais).
Requereu ainda que seja aplicada multa no valor de R$ 200,000,00 (duzentos mil reais) a citada coligação por reparação do dano moral coletivo provocado pelo evento partidária, totalizando à causa o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).