De acordo com a portaria, o relatório final elaborado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar apontou inobservância grave do dever legal de cuidado, conforme o artigo 122 da Lei Complementar nº 1.142/2004, e conduta incompatível com os padrões exigidos para servidores públicos municipais, conforme o artigo 125, inciso V, do mesmo diploma. Após a análise do relatório, a autoridade competente acolheu as conclusões, determinando a aplicação da pena de demissão.
Fundamentos da Decisão
A demissão foi fundamentada nos seguintes aspectos:
1. Artigo 140 da Lei Complementar nº 1.142/2004: que rege o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Bodocó;
2. Relatório da Comissão de PAD nº 006/2024: que recomendou a penalidade após apuração detalhada dos fatos;
3. Competência do Prefeito Municipal: para zelar pela organização e funcionamento da administração pública e pela observância das leis e princípios constitucionais.
A servidora demitida, inscrita sob a matrícula nº 0457, estava lotada na Creche Municipal “Dorina Ferraz Gominho Bispo”, unidade ligada à Secretaria de Educação.
Prefeitura Reforça Compromisso com a Ética
Em nota, a Prefeitura destacou a importância da decisão para assegurar a ética e a transparência na gestão pública, reiterando que a apuração rigorosa de condutas que atentem contra os deveres do servidor público será sempre priorizada.
A administração municipal enfatizou que continuará comprometida com a observância da Constituição Federal, das leis e dos princípios da administração pública, adotando medidas necessárias para preservar a moralidade e a eficiência nos serviços prestados à população.